Cada veículo, nos dois sentidos
A revenda de usados registra no RENAVE a entrada de cada veículo no estoque e a saída dele.
RENAVE · Revenda de usados
Em 20 de novembro de 2026 começa a fiscalização do registro de entrada e saída de veículos no RENAVE. Entenda a regra da Resolução CONTRAN 1.026/2026, o que a sua loja precisa ter em mãos e como o Revendou deixa cada registro pronto na ficha do carro.
Sem cartão. Cancele quando quiser.
Atualizado em 29/10/2026 · Fontes oficiais no fim da página
Aviso das 17h: há registros do RENAVE para fazer hoje.
O que é
RENAVE é o Registro Nacional de Veículos em Estoque: o sistema em que as lojas registram a entrada e a saída dos veículos do estoque. Para a revenda de usados, ele passa a ser o meio eletrônico do registro de entrada e saída, no lugar do antigo livro em papel.
A loja não fala com o RENAVE diretamente. Quem envia os registros é uma integradora autorizada: uma empresa credenciada que a própria loja escolhe e contrata.
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O que a regra pede da loja de usados, em linguagem de pátio.
A revenda de usados registra no RENAVE a entrada de cada veículo no estoque e a saída dele.
O registro é feito no dia em que o carro entra ou sai da loja, não no fim do mês.
O registro passa por uma integradora credenciada. A regra proíbe sistemas de gestão de lojas de cumprirem esse papel.
A fiscalização começa em 20/11/2026. A multa prevista é de R$ 293,47.
Carro consignado só é vendido com contrato eletrônico. Depois da venda, o dono tem 30 dias para assinar o ATPV-e. Veja a consignação.
Na venda financiada, o banco só lança o gravame com o carro no estoque do RENAVE.
O que a loja precisa
A integradora pede os mesmos dados toda vez. Ter tudo num lugar só é o que separa o registro no dia do registro atrasado.
Escolhida e contratada pela loja. O custo dela (e do Serpro) é cobrado pela integradora, direto da loja.
Placa, chassi, RENAVAM, CRV com código de segurança e tipo, data e hora, quilometragem e valor.
Os dados de quem vendeu o carro para a loja e de quem comprou dela, com endereço.
A chave e o XML da NF-e de entrada ou de saída. No Revendou, a nota é emitida ali mesmo.
Como o Revendou ajuda
Tudo o que a integradora pede fica num cartão só, com o prazo do dia à vista. Você copia, registra e guarda o protocolo.
Cada entrada e saída aparece com os selos “Registrar hoje” ou “Atrasada”. Às 17h, um aviso lembra os registros do dia.
O cartão mostra o que ainda falta, com o botão para preencher ali mesmo.
Placa, chassi, RENAVAM, CRV, código de segurança e tipo, data e hora, km, valor, vendedor e comprador com endereço, chave da NF-e e XML.
Abra o painel da integradora pelo botão e, depois do registro, marque como registrado com o protocolo.
A estrutura para o Revendou mandar os dados direto para a integradora está pronta e depende da parceria com a integradora. Até lá, o registro é feito no painel da integradora que a loja contratou, com os dados copiados do Revendou.
Na venda financiada, o Revendou avisa que o banco só lança o gravame com o carro no estoque do RENAVE. Na consignação, controla o contrato, a assinatura do dono pelo gov.br e o prazo do ATPV-e — veja como.
Integradora
A Resolução CONTRAN 1.026/2026 diz que sistemas de gestão de lojas de veículos não podem ser integradoras. Por isso, nenhum sistema de gestão faz o registro no RENAVE por conta própria: a loja contrata uma integradora credenciada.
O papel do Revendou é deixar o registro rápido e sem erro: os dados do carro, das pessoas e da nota já estão na ficha, o que falta aparece antes, e o prazo do dia fica à vista.
O custo da integradora (e do Serpro) é cobrado pela integradora, direto da loja. Ele não faz parte da assinatura do Revendou.
Fontes oficiais
O cronograma de implantação por etapas, com a fiscalização a partir de 20/11/2026, foi divulgado às revendas pelas entidades do setor. Confirme com a sua integradora e com o Detran do seu estado os detalhes que valem para a sua loja.
Perguntas sobre o RENAVE
Ainda ficou alguma dúvida? Fale com a gente.
RENAVE é o Registro Nacional de Veículos em Estoque, o sistema em que as lojas registram a entrada e a saída dos veículos do estoque. Para a revenda de usados, ele substitui o livro de registro de entrada e saída em papel.
A fiscalização começa em 20 de novembro de 2026. A regra é a Resolução CONTRAN 1.026/2026, e a multa prevista é de R$ 293,47.
O registro de entrada e de saída de cada veículo é feito no mesmo dia do evento, por uma integradora autorizada.
Não. A Resolução CONTRAN 1.026/2026 proíbe sistemas de gestão de lojas de serem integradoras. A loja contrata uma integradora credenciada, e o Revendou prepara tudo para o registro: os dados prontos para copiar, o que falta, o prazo do dia e o protocolo guardado na ficha do carro.
Ainda não. O registro automático pela integradora chega em breve: a estrutura está pronta e depende da parceria com a integradora. Hoje, o Revendou mostra os dados para a loja copiar no painel da integradora e marcar como registrado com o protocolo.
O custo da integradora (e do Serpro) é cobrado pela integradora, direto da loja. Ele não faz parte da assinatura do Revendou, que custa R$ 119,90 por mês.
O banco só lança o gravame com o carro no estoque do RENAVE. Na venda financiada, o Revendou mostra esse aviso para a loja registrar a entrada a tempo.
É a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital: o documento de transferência que substituiu o preenchimento do verso do antigo CRV em papel. Na consignação, depois da venda, o dono do carro tem 30 dias para assinar o ATPV-e.
A consignação exige contrato eletrônico antes da venda. O Revendou guarda os dados do contrato, controla a assinatura do dono pelo gov.br (prata ou ouro) e o prazo de 30 dias para o dono assinar o ATPV-e depois da venda, com avisos 5 dias antes e no último dia.
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